Contrato de arrendamento habitacional: cláusulas que não podem faltar
Um bom contrato de arrendamento evita 90% dos problemas. A Lei de Arrendamentos Urbanos espanhola (LAU) define o enquadramento, mas há cláusulas concretas que convém redigir com cuidado para proteger tanto o senhorio como o inquilino.
1. Identificação das partes e do imóvel
Nome, documento de identificação/NIE e morada do senhorio e do arrendatário, e os dados completos da habitação (morada, referência cadastral e se é arrendada mobilada). Quanto mais preciso, menos discussões.
2. Duração e renovações
Indique a data de início e a duração acordada. Na habitação permanente, o inquilino tem direito a renovações obrigatórias até certo limite legal; deixe-o claro para não gerar expectativas erradas.
3. Renda e atualização
Valor mensal, dia e forma de pagamento (conta bancária) e o sistema de atualização anual da renda. Especifique o índice de referência que será aplicado em cada revisão.
4. Caução e garantias adicionais
A caução legal é de uma mensalidade na habitação. Pode acordar garantias adicionais (fiador, depósito) dentro dos limites legais. Indique onde se deposita a caução conforme a sua região autónoma.
5. Despesas e consumos
Defina quem paga o quê: condomínio, IBI, água, luz, gás, internet. O habitual é os consumos com contador ficarem a cargo do inquilino e os tributos a cargo do senhorio, mas tem de ficar escrito.
6. Conservação e reparações
As reparações por uso normal e para manter a habitação habitável cabem ao senhorio; os pequenos arranjos do uso diário, ao inquilino. Detalhá-lo evita conflitos.
7. Inventário e estado de entrega
Anexe um inventário com fotografias do estado da habitação e do mobiliário ao entregar as chaves. É a sua melhor prova na hora de devolver (ou reter) a caução.
Um modelo vivo, não papel morto
Um contrato não termina ao assiná-lo: é preciso controlar prazos, atualizações de renda e a devolução da caução. Manter os contratos centralizados e com avisos automáticos poupa-lhe sustos e reclamações.
Conteúdo informativo; não substitui aconselhamento jurídico.
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