Caução do arrendamento: quanto é e quando devolver
A caução é uma das maiores fontes de conflito no fim de um arrendamento. Conhecer as regras — e documentar o estado da habitação — evita reclamações.
Quanta caução se pode exigir?
No arrendamento de habitação permanente, a caução legal obrigatória é de uma mensalidade de renda. Para outros usos (espaço comercial, temporada) são duas mensalidades. O senhorio pode acordar garantias adicionais (depósito ou fiador), mas a caução em si tem esse limite.
Onde se deposita?
Na maioria das regiões autónomas, o senhorio é obrigado a depositar a caução no organismo regional correspondente. Não o fazer pode dar origem a sanções, por isso informe-se das regras da sua região.
O que se pode descontar?
- Rendas ou consumos não pagos à data do fim.
- Estragos que vão além do desgaste normal do uso.
Não é legal reter a caução pelo desgaste razoável do uso normal (por exemplo, uma parede um pouco marcada após anos de arrendamento). Por isso é essencial o inventário com fotografias da entrada e da saída.
Prazo de devolução
Depois de entregues as chaves e verificado o estado, o senhorio deve devolver a caução dentro do prazo previsto (habitualmente um mês desde a entrega). Passado esse prazo, o saldo em dívida pode vencer juros.
Como evitar o conflito
Documente o estado de entrada e saída, guarde os comprovativos de pagamento e comunique por escrito qualquer desconto com a respetiva fatura. Com um registo claro de cada contrato e da sua caução, a devolução deixa de ser uma discussão e passa a ser um trâmite.
Informação geral; consulte a regulamentação da sua região autónoma ou um profissional.
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