Despesas do arrendamento: quem paga o quê?
Um dos pontos que mais fricção gera num arrendamento é quem paga cada despesa. A lei deixa margem para acordar, mas há uma repartição habitual que convém refletir no contrato.
O que costuma pagar o senhorio
- IBI e tributos associados à propriedade.
- Condomínio (salvo acordo em contrário).
- Seguro do edifício (a estrutura/habitação).
- Reparações necessárias para manter a habitação habitável.
O que costuma pagar o inquilino
- Consumos com contador individual: luz, água, gás, internet.
- Pequenos arranjos decorrentes do uso normal.
- Seguro de recheio (os seus bens), se quiser.
O que se pode acordar
Algumas despesas (como repercutir parte do condomínio ou certos tributos) podem ser acordadas, desde que conste por escrito e de forma clara no contrato. O que não está escrito não se pode exigir depois.
A chave: que conste e que faça sentido
Defina a repartição no contrato e guarde os comprovativos de cada despesa repercutida. Ter os imóveis e as suas despesas associadas organizados permite-lhe saber de imediato a rentabilidade real de cada arrendamento e evitar discussões.
Conteúdo informativo; não constitui aconselhamento jurídico nem fiscal.
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