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Despesas do arrendamento em Espanha: quem paga o quê?

Repartição típica das despesas num arrendamento de habitação entre senhorio e inquilino: IBI, condomínio, consumos, reparações e seguros.

Um dos pontos que mais fricção gera num arrendamento é quem paga cada despesa. A lei deixa margem para acordar, mas há uma repartição habitual que convém refletir no contrato.

O que costuma pagar o senhorio

  • IBI e tributos associados à propriedade.
  • Condomínio (salvo acordo em contrário).
  • Seguro do edifício (a estrutura/habitação).
  • Reparações necessárias para manter a habitação habitável.

O que costuma pagar o inquilino

  • Consumos com contador individual: luz, água, gás, internet.
  • Pequenos arranjos decorrentes do uso normal.
  • Seguro de recheio (os seus bens), se quiser.

O que se pode acordar

Algumas despesas (como repercutir parte do condomínio ou certos tributos) podem ser acordadas, desde que conste por escrito e de forma clara no contrato. O que não está escrito não se pode exigir depois.

A chave: que conste e que faça sentido

Defina a repartição no contrato e guarde os comprovativos de cada despesa repercutida. Ter os imóveis e as suas despesas associadas organizados permite-lhe saber de imediato a rentabilidade real de cada arrendamento e evitar discussões.

Conteúdo informativo; não constitui aconselhamento jurídico nem fiscal.

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