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Como atualizar a renda do arrendamento todos os anos

4 min de leitura

A renda de um arrendamento não se atualiza "porque sim": tem de estar acordada no contrato e respeitar o índice e os limites em vigor. Fazê-lo bem evita que a subida seja impugnável.

Quando se pode subir a renda?

Só uma vez por ano, ao completar-se cada anuidade de vigência do contrato, e desde que a atualização esteja prevista por escrito. Se o contrato nada disser, a renda não se atualiza.

Que índice se aplica

A atualização calcula-se segundo o índice de referência acordado e em vigor no momento da revisão. Convém indicar no contrato que índice se vai usar para evitar ambiguidades, e verificar o dado oficial publicado para o período correspondente.

Como se calcula

Aplica-se a variação percentual do índice sobre a renda em vigor. Exemplo simplificado: se a renda for de 800 € e o índice aplicável for de 3%, a nova renda seria 824 €. Guarde o cálculo e a referência do dado usado.

Como notificá-lo

A subida deve ser comunicada ao inquilino (habitualmente por escrito), indicando o novo valor e a partir de que mensalidade se aplica. É exigível a partir do mês seguinte à notificação, não com efeito retroativo.

Evite erros

Com cada contrato registado e um aviso do aniversário, a revisão anual torna-se um trâmite de um minuto em vez de um esquecimento que custa dinheiro.

Informação geral; reveja a regulamentação em vigor ou consulte um profissional.

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