Como atualizar a renda do arrendamento todos os anos
A renda de um arrendamento não se atualiza "porque sim": tem de estar acordada no contrato e respeitar o índice e os limites em vigor. Fazê-lo bem evita que a subida seja impugnável.
Quando se pode subir a renda?
Só uma vez por ano, ao completar-se cada anuidade de vigência do contrato, e desde que a atualização esteja prevista por escrito. Se o contrato nada disser, a renda não se atualiza.
Que índice se aplica
A atualização calcula-se segundo o índice de referência acordado e em vigor no momento da revisão. Convém indicar no contrato que índice se vai usar para evitar ambiguidades, e verificar o dado oficial publicado para o período correspondente.
Como se calcula
Aplica-se a variação percentual do índice sobre a renda em vigor. Exemplo simplificado: se a renda for de 800 € e o índice aplicável for de 3%, a nova renda seria 824 €. Guarde o cálculo e a referência do dado usado.
Como notificá-lo
A subida deve ser comunicada ao inquilino (habitualmente por escrito), indicando o novo valor e a partir de que mensalidade se aplica. É exigível a partir do mês seguinte à notificação, não com efeito retroativo.
Evite erros
- Não atualizar sem cláusula → a subida não é válida.
- Aplicar um índice ou período errado.
- Não conservar o comprovativo da notificação.
Com cada contrato registado e um aviso do aniversário, a revisão anual torna-se um trâmite de um minuto em vez de um esquecimento que custa dinheiro.
Informação geral; reveja a regulamentação em vigor ou consulte um profissional.
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