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Como declarar o arrendamento no IRPF espanhol: guia para senhorios

Que rendimentos e despesas do arrendamento deve declarar, a redução de 60% por habitação permanente e os erros mais comuns na declaração.

Se arrenda uma habitação em Espanha, o dinheiro que recebe é tributado no IRPF (imposto sobre o rendimento) como rendimento de capital imobiliário. A boa notícia é que pode subtrair bastantes despesas e, em muitos casos, aplicar uma redução importante sobre o lucro.

Que rendimentos tem de declarar

Declara tudo o que recebe do inquilino durante o ano: a renda mensal e qualquer valor repercutido (por exemplo, consumos que o arrendatário pague através de si). A caução não se inclui, porque é uma garantia que terá de devolver.

Despesas que pode deduzir

  • Juros do empréstimo usado para comprar ou melhorar a habitação.
  • IBI (imposto municipal sobre imóveis), taxa de resíduos e outros tributos locais.
  • Condomínio e seguros (habitação, não pagamento).
  • Reparações e conservação (pintar, arranjar uma caldeira). Atenção: as benfeitorias não se deduzem como despesa, amortizam-se.
  • Amortização: 3% ao ano sobre o maior valor entre o valor patrimonial da construção e o custo de aquisição.
  • Despesas de gestão e formalização: agência, advogados, notário imputável ao arrendamento.

A chave é guardar todas as faturas e poder associá-las à habitação arrendada. Manter os imóveis e as despesas organizados ao longo do ano faz com que a declaração deixe de ser uma dor de cabeça.

A redução de 60%

Quando arrenda um imóvel como habitação permanente do inquilino (não para uso turístico nem temporário), o rendimento líquido positivo é, em geral, reduzido em 60%. Ou seja, só é tributado por 40% do lucro. Para a aplicar, tem de ter declarado corretamente esse rendimento; não se aplica a valores que a Autoridade Tributária regularize depois.

Erros habituais

  • Não proporcionalizar as despesas pelos dias efetivamente arrendados.
  • Confundir reparação (dedutível a 100%) com benfeitoria (amortiza-se).
  • Esquecer a amortização: é uma das despesas que mais reduz a fatura.
  • Não declarar e perder a redução de 60%.

Em resumo

Declare todos os rendimentos, subtraia as despesas com fatura, não se esqueça da amortização e aplique a redução de 60% se for habitação permanente. Com os imóveis, contratos e pagamentos bem registados ao longo do ano, preparar a declaração é uma questão de minutos.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento fiscal. Em caso de dúvida, consulte um especialista.

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